TST. Compensação. Horas extras.
«Não se constata, no acórdão recorrido, que houve pedido de pagamento de horas extras. Ao contrário do alegado, o TRT, mediante análise de prova, deixou consignado que não ficou comprovado o pagamento das poucas escalas extras «por fora», o que não é passível de reforma nesta fase recursal, ao teor da Súmula 126/TST.
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