TST. Sábado como dia de repouso semanal remunerado.
«Uma vez consignado no acórdão regional existência de norma coletiva de trabalho no sentido da inclusão do sábado como repouso semanal remunerado, não há contrariedade à Súmula 113/TST, nem especificidade dos arestos colacionados (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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