TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária.
«Uma vez que não se trata, ao menos de forma típica, da situação perfilhada na Súmula 331/TST, não cabe o retorno dos autos à origem, para que o TRT se manifeste acerca do dever de fiscalização, que juridicamente decorre do contrato administrativo de terceirização de serviços, cuja existência não está suficientemente caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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