TST. Adicional de 100%. Horas extraordinárias.
«Depreende-se do Tribunal Regional não haver previsão em norma coletiva do adicional de 100% para as horas extras, de modo que a determinação de incidência dos adicionais normativos não vulnera os CLT, art. 59 e CLT, art. 225, mas observa seus termos. Além disso, invocação de precedente normativo de TRT não socorre o reclamante, de acordo com os estritos termos do CLT, art. 896.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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