TST. Recurso de revista. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsável subsidiária.
«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/9/1997. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I.
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