TST. Integração das horas extraordinárias na licença prêmio e no abono.
«Os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos das Súmulas 23 e 296 do c. TST, na medida em que ou tratam situação em que as horas extraordinárias possuem cunho indenizatório e não eram habituais ou não abordam o fato de que a norma coletiva que instituiu o abono não previu sua natureza jurídica, questões tratadas pelo eg. Colegiado regional como razão de decidir. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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