TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Prova pericial. Obrigatoriedade.
«A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade, não cabendo ao julgador constatá-la com base em outros elementos de prova, quando não demonstrada impedimento para a realização da perícia, a teor do CLT, art. 195, caput e § 2º.
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