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DOC. 142.5855.7002.0600

TST. Reflexos dos descansos semanais remunerados majorados de horas extraordinárias em outras parcelas salariais. Orientação Jurisprudencial 394 da c. SDI-1.

«Se as horas extraordinárias habitualmente prestadas computam-se no cálculo do repouso semanal remunerado, não há razão para que o repouso semanal remunerado integre outras verbas, o que representaria bis in idem. Exegese da Orientação Jurisprudencial 394 da c. SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.»

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