TST. Horas extraordinárias. Base de cálculo.
«Extrai-se do v. julgado regional que as parcelas ATS e abono único foram excluídas da base de cálculo das horas extraordinárias, porque não constam das normas coletivas aplicáveis à categoria profissional dos securitários, que a norma coletiva aplicável ao autor atribuiu natureza indenizatória aos vales alimentação e cesta-alimentação, bem como que parcela PLR também não possui natureza salarial, razão pela qual não compõem o cálculo da sobrejornada. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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