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DOC. 142.5855.7001.2600

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Súmula 437/TST, II

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437, II, do TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

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