TST. Recurso de revista da reclamada. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Dispensa discriminatória. Reconhecimento em decisão proferida no âmbito de ação civil pública.
«O marco para ajuizamento da ação inicia-se a partir da lesão ao direito, e o termo inicial do prazo prescricional coincide com o nascimento do direito de ação. Com efeito, o direito à reparação por danos morais em face da discriminação nasceu no momento em que o reclamante foi dispensado. Dessarte, tendo decorridos mais de dois anos entre a ruptura contratual e o ajuizamento da presente reclamação trabalhista, encontra-se prescrita a pretensão do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.»
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