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DOC. 142.5855.7000.6600

TST. Recurso de revista. Não conhecimento do recurso ordinário da fundação casa. Irregularidade de representação processual. Súmula 436/TST.

«A procuração contendo o nome da advogada subscritora do recurso ordinário foi outorgada pela Dra. Berenice Maria Giannella, presidente da reclamada, porém, quem assina é a Sra. Ana Cláudia M. Bellotti, Chefe de Gabinete. Como não existia, nos autos, nenhum documento conferindo poderes à Sra. Ana Cláudia para representar a Dra. Berenice, a procuração outorgando poderes à advogada subscritora do recurso ordinário é tida como inexistente. De outra parte, nos termos do item II da Súmula 436 desta Corte, a subscritora do recurso ordinário não informa sua condição de procuradora da Fundação Pública, assinando as razões de recurso ordinário informando apenas o número da OAB.

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