TST. Acúmulo de função. Adicional. Jornalista. Aplicação analógica da Lei 6.615/78. Possibilidade (alegação de violação aos arts. 5º, LV, da CF/88 e 302, § 1º, 456 e 468 da CLT).
«É possível aplicar-se analogicamente o Lei 6.615/1978, art. 13 ao exercício das atividades dos jornalistas, diante da semelhança de atribuições com os encargos próprios da profissão de radialista. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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