TST. Indenização por danos morais. Assédio moral e transporte de valores. Valor da condenação (divergência jurisprudencial).
«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a», quando constatado a inespecificidade dos arestos paradigmas em relação às circunstâncias fáticas consignadas no acórdão recorrido. (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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