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DOC. 142.5854.9024.7000

TST. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos em outras parcelas (violação ao Lei 605/1949, art. 7º, § 2º, e divergência jurisprudencial).

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394, da SBDI-1 desta Corte, «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem-.-. Recurso de revista conhecido e provido.»

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