TST. Negativa de prestação jurisdicional (violação ao CF/88, art. 93, IX).
«Havendo expresso julgamento das matérias controvertidas entre as partes, como ocorreu na hipótese dos autos, a simples alegação de que o Tribunal Regional deixou de manifestar a respeito de dispositivos legais é insuficiente para revelar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, mesmo porque a questão jurídica invocada já se considera prequestionada, consoante disposto no item III da Súmula 297 desta Corte, segundo o qual «Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.-. Recurso de revista não conhecido.»
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