TST. Recurso de revista da reclamante.
«Tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamado, que, no mérito, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que prossiga no exame da matéria cerceamento de defesa, fica sobrestado o exame do presente recurso de revista, devendo estes autos, retornar a esta Turma para que seja apreciada a matéria ali constante, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes.»
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