TST. Complementação de aposentadoria (por alegação de violação da Lei complementar estadual 954/03, das Leis estaduais 4.819/58, 1.386/51, 10.430/71, arts. 6º, 7º, II, e 10 do Decreto estadual 42.698/97 e CLT, art. 468, além de divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada a violação direta e literal de preceito constitucional ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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