TST. Horas extras. Ônus da prova.
«Não se constata violação direta e literal do CLT, art. 818 indicado como violado, tendo em vista que a controvérsia não se limitou à análise da distribuição do ônus da prova. Ademais, comprovada a jornada de trabalho do reclamante por meio das provas documental e testemunhal, inviável se perquirir acerca da responsabilidade pela comprovação dos fatos alegados.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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