TST. Benefício de ordem. Desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.
«Observa-se que a decisão regional não traz fundamentos sobre a desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada, conforme pretendido pela recorrente. Diante da ausência de prévia discussão sobre a questão por parte da Corte Regional, este Tribunal extraordinário não pode analisar a matéria, por ausência de prequestionamento do tema na instância imediatamente inferior, nos temos da Súmula 297/TST.
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