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DOC. 142.5854.9020.9600

TST. Horas extras. Cargo de confiança.

«Nos termos da Súmula 102, item I, desta Corte, com a nova redação dada pela Resolução 129/2005, a configuração do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Há, portanto, incidência na espécie da Súmula 126/TST. INTERVALO INTRAJORNADA.

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