TST. Gratificação de função. Supressão com retorno ao cargo efetivo.
«No presente caso, o Tribunal Regional consignou que o Reclamante exercera cargo comissionado por mais de quinze anos. Assim, devida a incorporação da parcela, na forma da Súmula 372, inc. I, do TST, ficando descartada a possibilidade de ofensa ao CLT, art. 468.
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