TST. Recurso de revista. Empregados da provar/fininvest. Enquadramento como financiária.
«1. O Colegiado local, muito embora tenha assinalado que a empregadora da agravante tinha como objeto social, entre outros: «b) prestação de serviços de administração e processamento de meios de pagamentos; c) prestação de serviços de crediário, recebimento e recuperação de títulos, carnês e afins; d) realização de pagamentos, com mandatária por conta e ordem de seus clientes (-) para o mandante; e) receber importâncias, como mandatária, por conta e ordem de seus clientes;(...) i) análise de crédito e cadastro com vistas a pedidos de financiamento», entendeu que a autora não teria direito à jornada do CLT, art. 224.
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