TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limitação quantitativa. Princípio da proporcionalidade. Inviabilidade de aferição de sua observância.
«1. Esta Corte Superior tem reconhecido a validade da cláusula coletiva que delimita o tempo do percurso, desde que atendido o princípio da proporcionalidade entre o tempo fixado e aquele efetivamente gasto com esse deslocamento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito