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DOC. 142.5854.9019.3700

TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicação subsidiária na justiça do trabalho. Provimento.

«OCPC/1973, art. 475-Jnão tem aplicação subsidiária na Justiça do Trabalho, porque o CLT, art. 883 traz regramento próprio para o processo trabalhista no que diz respeito à penalidade aplicável para o caso de não pagamento do valor fixado em sentença.

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