TST. Ilegitimidade ativa do sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho.
«Não há de se falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 15 da SDC do TST, abaixo transcrita, visto que houve decisão judicial transitada em julgado que determinou o restabelecimento do código e do registro do sindicato reclamante no Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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