TST. Recurso de revista. Nulidade do acórdão regional por julgamento extra petita. Determinação, de ofício, da hipoteca judicial.
«De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária prevista no CPC/1973, art. 466 pode ser efetuada de ofício por juiz ou tribunal, independentemente de pedido da parte, tendo em vista a sua natureza de instrumento de garantia do efetivo cumprimento da decisão condenatória. Recurso de revista não conhecido.»
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