TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público. Não configuração.
«O Tribunal Regional pontuou que inexistia nos autos contrato de prestação de serviços pactuado entre o Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. e o Distrito Federal. Assim, manteve a sentença que afastou a responsabilidade subsidiária, ao fundamento de que não restou demonstrado que a prestação de serviços era em benefício do Distrito Federal. A revisão desse entendimento, na forma pretendida pelo obreiro, demandaria necessariamente o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado por força da Súmula 126/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito