TST. Recurso de revista. 1. Horas in itinere. Limitação ao trecho não servido por transporte público regular.
«Decisão do Tribunal Regional em dissonância com a Súmula 90/TST, IV, no sentido de que «se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público». Recurso de revista conhecido e provido.»
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