TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Parcelas salariais decorrentes de decisão judicial. Incidência de multa e juros de mora. Depósito judicial para garantia da execução.
«Nos casos de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, o termo inicial dos juros e multa verifica-se no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito, a teor artigo 276 do Decreto3.048/99. Assim, somente haverá incidência de juros e multa se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, porquanto somente a partir daí é que haverá mora, pelo que não se há falar em incidência de juros e multa desde a data em que foi efetuado o depósito judicial para garantia da execução. Recurso de revista conhecido e provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito