TST. Estabilidade provisória.
«Inviável o exame do tema acerca da estabilidade provisória, porquanto não foi objeto de prequestionamento na instância ordinária. Registra-se que não foram interpostos embargos de declaração, de modo a provocar o Tribunal Regional a se manifestar expressamente sobre o tema. Incidência da Súmula 297, itens I e II, do TST.
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