TST. Gratificação extra e de assistência e suporte de saúde. Supressão. Redução. Salarial não caracterizada.
«No caso, o Regional manteve a improcedência dos pedidos de restabelecimento das gratificações GE e GASS e sua integração definitiva ao contrato de trabalho, pois concluiu que «a supressão das gratificações alegadas, pelo advento da Lei Complementar Estadual 1.055/2008, não acarretou qualquer redução salarial», ressaltando que «houve mera reformulação no plano de vencimentos e salários dos servidores, com novos valores para o salário base e gratificação especial de atividade, por outro lado, a extinção da gratificação extra e gratificação assistência suporte saúde, sem qualquer diminuição salarial». Permanecem intactos os dispositivos constitucionais e legal tidos por violados. Ademais, a modificação pretendida pelo recorrente implicaria, fatalmente, o reexame, por esta Corte, das provas, o que é improsperável, em face da Súmula 126/TST.
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