TST. Plano de demissão incentivada. Nulidade da adesão. Reintegração. Indenização por dano moral e material. Coação não comprovada
«Na decisão recorrida, o Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não houve nenhum tipo de coação ou pressão psicológica para a reclamante aderir ao plano de demissão incentivada. Para se concluir de outra forma seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.
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