TST. Recurso de revista. União. Descontos previdenciários. Acordo homologado em juízo. Inexistência de vínculo empregatício. Ausência de discriminação das parcelas objeto do acordo. Incidência sobre o valor total acordado. Ojs 368 e 398 da SDI-1/TST. Alíquotas devidas.
«O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 398/TST-SDI-I/TST, firmou entendimento no sentido de que o simples recolhimento da cota parte do tomador de serviços não isenta aquele devido pelo contribuinte individual, no percentual de 11% sobre o valor do acordo, além dos 20% a cargo da Reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.»
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