TST. Recurso de revista do reclamante. Horas «in itinere-.
«Não é possível reformar a decisão regional a fim de deferir o pagamento das horas «in itinere» ao Obreiro, uma vez que a decisão regional não indica se o local de trabalho, em condução fornecida pelo empregador, era de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, nem se havia incompatibilidade de horário entre o início e término da jornada do empregado e o de transporte público, nos termos da Súmula 90/TST.
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