TST. Recurso de revista do reclamante. Danos morais. Valor da indenização. Valor razoável. Observância dos critérios do CCB, art. 944.
«A subjetividade da valoração do dano, uma vez que não há, na legislação, norma aplicável, faz com que os julgadores a quantifiquem, levando em conta o contorno fático-probatório, dentro do seu poder discricionário, em observância a critérios de proporcionalidade e adequação e com o seu livre convencimento, de forma a garantirem uma compensação razoável pelos danos sofridos, nos exatos termos do CCB, art. 944. Nesse sentido, mostrando-se razoável o valor definido pelo julgador, prevalece o que foi decidido pelo Juízo que deferiu a parcela. Recurso não conhecido.»
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