TST. Horas extras. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST.
«A supressão de horas extras decorrente de decisão judicial não afasta a aplicação da Súmula 291/TST, porquanto o pagamento da indenização objetiva minimizar o impacto da redução da remuneração habitualmente recebida pelo empregado por longos anos, sendo ela devida independentemente do motivo da supressão. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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