TST. Responsabilidade dos sócios. Benefício de ordem.
«A finalidade precípua da responsabilização subsidiária é reforçar a garantia do pagamento dos créditos trabalhistas devidos ao empregado, cujo trabalho reverteu-se em benefício do tomador dos serviços. Logo, para que o responsável subsidiário seja executado no processo do trabalho basta, além do inadimplemento da obrigação pelo devedor principal (prestador dos serviços), que ele haja participado da relação processual e figure também no título executivo judicial, sem que se possa falar em benefício de ordem. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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