TST. Honorários advocatícios.
«Desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, o Recurso de Revista, uma vez que os Recorrentes não indicaram violação de dispositivo constitucional ou legal, nem alegaram a ocorrência de dissenso de teses ou de contrariedade à jurisprudência uniforme desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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