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DOC. 142.5854.9011.3600

TST. Recurso de revista. Precatório. Pagamento após o prazo fixado pelo CF/88, art. 100, § 5º. Juros de mora. Incidência a partir do exercício subsequente. Súmula vinculante 17 do STF.

«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada por meio da Súmula Vinculante 17, é no sentido de que «Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos». Assim, a teor do entendimento do Supremo Tribunal Federal, se não houver o pagamento do valor consignado no precatório até o mês de dezembro do ano seguinte ao da sua apresentação, é de se reconhecer a incidência dos juros de mora a partir de 1º de janeiro do ano subsequente até a data do efetivo pagamento da obrigação.

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