TST. Compensação de valores pagos. Critério global.
«Ressalvado o posicionamento deste Relator, a SBDI-1 pacificou o entendimento de que a compensação das horas extraordinárias pagas pelo empregador com as deferidas judicialmente deve ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, e não mês a mês. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1.
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