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DOC. 142.5854.9010.7600

TST. Recurso de revista. Recurso ordinário extemporâneo. Interposição antes do início do prazo recursal. Ratificação do recurso. Preclusão. Inocorrência.

«A Corte regional registrou que a reclamada havia interposto recurso ordinário em 15/12/2010, antes de ser intimada da sentença. Registrou, ainda, que ocorrida a publicação da sentença em 11/2/2011, a reclamada ratificou o seu apelo dentro do prazo legal. O recurso ordinário interposto extemporaneamente é considerado inexistente, de modo que a ulterior ratificação oferecida no prazo legal não pode ser reputada intempestiva, não se aplicando, na espécie, a preclusão consumativa.

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