TST. Recurso de revista. Rescisão. Homologação. Quitação. Efeitos
«A quitação passada pelo empregado ao empregador, com assistência da entidade sindical de sua categoria e observância dos requisitos do CLT, art. 477, tem eficácia liberatória somente em relação às parcelas expressamente consignadas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Decisão regional em harmonia com a Súmula 330/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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