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DOC. 142.5854.9009.0400

TST. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«De acordo com a Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da inobservância da igualdade de vencimentos entre o pessoal da ativa e os aposentados, mediante reenquadramento em novos cargos quando da implantação do PCS instituído pela reclamada em 1996, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso, a única prescrição a incidir ao feito é a parcial. Recurso de revista conhecido e provido.»

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