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DOC. 142.5854.9008.7100

TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Consoante o entendimento de que o CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, por não haver omissão no texto celetista e por possuir regramento próprio quanto à execução de seus créditos, no capítulo V da CLT (arts. 876 a 892), inclusive com prazos próprios e diferenciados, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para excluir da condenação a aplicação da multa prevista no referido dispositivo. Recurso de revista conhecido e provido.»

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