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DOC. 142.5854.9007.7500

TST. Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Empregado mensalista. Possibilidade.

«Ainda que o reclamante seja mensalista, o reconhecimento de horas extras gera reflexos no descanso semanal remunerado, nos termos da Súmula 172/TST. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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