TST. Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Empregado mensalista. Possibilidade.
«Ainda que o reclamante seja mensalista, o reconhecimento de horas extras gera reflexos no descanso semanal remunerado, nos termos da Súmula 172/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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