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DOC. 142.5854.9007.7400

TST. Horas extras. Trabalho externo.

«O acolhimento da tese recursal de que o autor realizava trabalho externo incompatível com o controle de horário demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126/TST.

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