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DOC. 142.5854.9006.8000

TST. Dano moral. Ausência de banheiro e refeitório. Caracterização. Valor da indenização.

«Do contexto fático transcrito no acórdão impugnado, infere-se que o Tribunal Regional, apesar de ter reconhecido a falta de sanitários e local adequado para as refeições, afastou o dano moral. Contudo, configura ato ilícito por omissão a conduta da reclamada que deixa de zelar pela saúde e dignidade dos empregados. No caso, ficou evidenciado que a empresa submeteu o trabalhador a situação degradante, ao não disponibilizar locais adequados para as refeições e para a satisfação das necessidades fisiológicas durante a jornada de trabalho. Isso porque, a NR 31 do MTE estabelece uma série de requisitos para as instalações sanitárias que o empregador deve oferecer aos empregados que trabalham no campo. Ao descumprir essas normas a reclamada praticou ato ilícito culposo e ofendeu a intimidade do reclamante, razão pela qual tem de reparar os danos daí advindos. Precedentes. Acórdão reformado, no particular. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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