TST. Recurso de revista. Pedido não apreciado na sentença. Supressão de instância. Inexistência.
«Na forma autorizada pelo artigo 515, §§ 1º e 3º da Lei Adjetiva Civil, em observância ao princípio da celeridade processual e estando a «causa madura», é possível ao Tribunal Regional o julgamento imediato da lide, sem que haja qualquer violação ao princípio do devido processo legal. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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