Carregando…

DOC. 142.5854.9006.2700

TST. Horas extras. Abatimento global.

«Esta Corte já firmou entendimento por meio da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho». Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito